Segundo a Receita, a cota de bagagens por via aérea ou marítima não sofria modificação havia mais de 26 anos
A Receita Federal ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país.
A decisão já está valendo desde o dia 1º de janeiro. Segundo o Fisco, a cota de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima não sofria modificação havia mais de 26 anos.
A portaria que viabilizou a medida, publicada na sexta-feira, também eleva os limites de valor para mercadorias compradas em lojas duty free por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. Essa cota de isenção passou de US$ 300 para US$ 500.
De acordo com o Ministério da Economia, a mudança foi feita para readequar valores de isenção nas fronteiras terrestres após a alteração, feita em 2020, que ampliou o limite em lojas duty free para passageiros de avião de US$ 500 para US$ 1.000.
“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.
Fonte: R7, por Reuters
Foto: SERGIO MORAES/ REUTERS – 31.3.2015
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